O Programa de Proteção Respiratória foi criado pela Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 1994, do Ministério do Trabalho e Emprego.
O Programa de Proteção Respiratória (PPR) é um conjunto de medidas que visa controlar a incidência de doenças ocupacionais associadas à inalação de materiais dispersos no ar e considerados prejudiciais à saúde, tais como poeira, fumos, névoas, fumaça, vapores e gases químicos.
O PPR é obrigatório a todas as empresas em que seus usuários necessitam de respiradores, e regulamenta a correta utilização dos equipamentos que visam proteger o sistema respiratório. O programa deve abranger, entre outras coisas, a seleção, utilização e manutenção de respiradores no local de trabalho.
Um respirador é um dispositivo usado sobre o nariz e a boca para não deixar que o portador inale partículas no ar que podem causar riscos à saúde. Existem dois tipos básicos de respiradores: o modelo purificador remove os contaminantes do ar — como a máscara que é usada por profissionais de limpeza para evitar a inalação de poeira, enquanto o respirador de fornecimento fornece ar limpo de outra fonte (como um tanque portátil).
De acordo com as normas do Ministério do Trabalho, quando um funcionário trabalha em um ambiente com ar contaminado, o fornecimento do dispositivo respirador é dever do empregador, bem como a elaboração de um Programa de Proteção Respiratória e a realização de um treinamento adequado sobre o uso do respirador. Os funcionários também devem fazer exames médicos para garantir que eles estejam aptos a usar respiradores também.
Riscos respiratórios
A higiene ocupacional é definida como “Ciência e Arte devotada ao reconhecimento, avaliação e controle dos fatores e estressores ambientais, presentes ou oriundos do local de trabalho, os quais podem causar doença, degradação da saúde ou bem estar, ou desconforto significativo e ineficiência entre os trabalhadores ou cidadãos de uma comunidade” (American Industrial Hygiene Association – AIHA).
Os agentes químicos se apresentam na forma de partículas sólidas ou líquidas, gases e vapores em substâncias em concentrações relativamente elevadas. Para os riscos respiratórios o que deve ser avaliado são os agentes químicos presentes no ambiente de trabalho, aqueles existentes no ar.
Identificação dos agentes químicos
Os riscos respiratórios no ambiente de trabalho podem ser devido à falta de oxigênio ou a presença de agentes químicos, ou aos dois simultaneamente. Uma das etapas do desenvolvimento do PPR é a identificação dos agentes químicos no ar. Portanto, é fundamental a empresa conhecer a composição dos produtos químicos utilizados.
Essa informação pode ser obtida através da FISPQ – Ficha de Informação e Segurança de Produto Químico, fornecida pelo fabricante, comerciante ou importador do produto, e de modo mais completo na MSDS – Material Safety Data Sheet, que contém o resumo das informações sobre os efeitos à saúde, segurança e toxicologia.
Implementação do PPR
A partir da publicação da Instrução Normativa SSST/MTB Nº 1, de 1994 é que foi publicada a primeira edição do Programa de Proteção Respiratória – PPR, pela Fundacentro. Devido aos avanços tecnológicos na área de proteção respiratória, ou seja, melhoria na qualidade das peças e filtros fabricados ao longo do tempo, e melhorias das técnicas aplicadas aos ensaios dos equipamentos, para avaliar se realmente se propõe a proteção esperada para os usuários, é que, atualmente, o Programa de Proteção Respiratória – Recomendações, Seleção e Uso de Respiradores está em sua quarta edição, publicada em junho de 2016.
O PPR tem por objetivo principal orientar o seu responsável em relação à elaboração, implementação e administração do Programa, auxiliando-o na seleção utilização e a manutenção corretas dos Equipamentos de Proteção Respiratória – EPR.
Elementos do PPR – Programa de Proteção Respiratória
A 4ª edição do PPR, de 2016, trouxe em seu item 3.2.1 o conteúdo mínimo que o texto do Programa deve conter, composto dos seguintes elementos:
- Política da empresa na área de proteção respiratória;
- Abrangência;
- Indicação do administrador do Programa;
- Regras e responsabilidades dos principais atores envolvidos;
- Avaliação dos riscos respiratórios;
- Seleção do respirador;
- Avaliação das condições físicas, psicológicas e médicas dos usuários;
- Treinamento;
- Ensaio de vedação;
- Uso do respirador e política da barba;
- Manutenção, inspeção, limpeza e higienização dos respiradores;
- Guarda e estocagem;
- Uso de respirador para fuga, emergências e resgates;
- Qualidade do ar/gás respirável;
- Revisão do Programa;
- Arquivamento de registros.
Avaliação anual do Programa
O item 12, Revisão do Programa, subitem 12.1, Introdução, dispõe que:
O Programa, por mais abrangente que seja, terá pouco valor se não for mantido e executado conforme planejado. Além de ter o seu desenvolvimento acompanhado, ele deve ser avaliado anualmente para verificar se:
1. a) os procedimentos contidos no Programa atendem aos requisitos dos regulamentos legais vigentes aplicáveis;
2. b) o que está sendo executado reflete os procedimentos operacionais escritos.
Desta forma, chamamos a atenção que nesta última edição do PPR, uma vez que o administrador do Programa deve garantir que os procedimentos estejam sendo executados e que as falhas e pontos de melhorias sejam detectados e corrigidos, adotando planos de ação corretivas, com as correções ou prazo para que as mesmas sejam executadas.
Quando houver alterações nas condições do ambiente de trabalho ou nas atividades desenvolvidas, os elementos do Programa devem ser revalidados.